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Férias no Estágio: Como funciona?
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o estudante para a vida profissional. A Lei do Estágio nº 11.788/08, versa sobre os deveres e direitos do estagiário e um deles é direito ao recesso remunerado. Você sabia que estagiários têm direito a recesso remunerado? E sabe como funciona?
Na maioria das vezes, os estagiários estão iniciando a vida profissional e nem sempre têm muito conhecimento dos trâmites que envolvem uma empresa. Por isso, vamos esclarecer aqui alguns dos principais pontos sobre o recesso, para que tudo fique claro e você possa curtir esse descanso e voltar com a energia renovada para as atividades.
Todos os estagiários tem direito?
Quem faz estágio obrigatório ou não obrigatório tem direito ao recesso resguardado por lei. Funciona assim: de acordo com o artigo 13 da lei de estágio, a cada um ano completo de estágio você vai ter um recesso de 30 dias. Porém, se você estiver estagiando na empresa em menos de um ano e mesmo assim quiser ou precisar sair de recesso, terá direito a quantidade de dias proporcionais ao tempo de estagiado na empresa.
Posso tirar recesso a qualquer momento?
O período de recesso é acordado entre o estagiário e o empregador. Neste caso a Lei do Estágio diz que, conforme o art. 13 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.
Ou seja, para que você tenha um período de recesso totalmente livre, é indicado que o recesso do estágio coincidam com as escolares. Caso o estagiário não queira, é preciso conversar com o RH da empresa quando for escolher seu período de recesso.
O recesso é remunerado?
O recesso deverá ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa auxilio.
Ah, e sempre que houver dúvidas, converse com o RH da sua empresa ou com o ICDT.
